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(DOC. VP 181.9780.6000.1200)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Prestação de serviços na atividade-fim. Vínculo direto com a tomadora.

«O quadro fático delineado no acórdão regional reflete a existência de terceirização ilícita da atividade-fim da segunda reclamada, o que caracteriza burla à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a

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