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(DOC. VP 181.9772.5009.2600)

TST. Adicional de periculosidade.

«O TRT registrou que o trabalho do reclamante se deu em área de risco, em razão do armazenamento de inflamáveis, e que não foi comprovado pela reclamada o caráter eventual da exposição ao agente perigoso, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. Segundo a Corte regional, na primeira perícia se constatou que no local de risco havia tonéis de 200 litros e contêineres de 1000 litros; por outro lado, na segunda inspeção, identificou-se o emprego de produtos infla

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