(DOC. VP 181.9772.5008.8500)
TST. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Incidência da Súmula 297/TST.
«1. O Colegiado de origem não emitiu pronunciamento a respeito da suposta suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, tampouco foi instado a se manifestar a respeito nos embargos de declaração opostos pela reclamada. 2. Patenteada a ausência de prequestionamento da matéria, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»
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