(DOC. VP 181.9772.5008.7300)
TST. Tempo à disposição. Lanche.
«1 - Na vigência da Instrução Normativa 40/TST, examina-se o recurso de revista somente quanto ao tema admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - A decisão do Tribunal Regional que desconsiderou o tempo gasto com a realização de lanche antes do efetivo labor (café da manhã), está em dissonância com a Súmula 366/TST desta Corte. 4 - Recurso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote