(DOC. VP 181.9772.5008.5800)
TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«1 - Esta Corte considera tempo à disposição do empregador os minutos residuais registrados nos cartões de ponto, assim considerados os que excedam de 5 (cinco), antes e/ou após a duração normal da jornada de trabalho, conforme a Súmula 366/TST. Além disso, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que é inválida a cláusula de norma coletiva que elastece esse limite de cinco minutos (Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I, convertida na Súmula 449/TST). 2 - Recu
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