(DOC. VP 181.9772.5008.3400)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão fracionada.
«O Regional consignou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de forma integral (uma hora), já que a reclamada fracionava o referido intervalo. No particular, registrou: «as papeletas externas de horário de trabalho (fls. 209/472) não contêm qualquer marcação e/ou pré-assinalação referente ao intervalo intrajornada», asseverando, outrossim, que, «não bastasse, os controles demonstram que, habitualmente, o Reclamante laborava mais de sete horas diárias (vide, por exemp
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