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(DOC. VP 181.9772.5007.5200)

TST. Auxílio transferência. Ônus da prova.

«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante ao pagamento do auxílio transferência, e não comprovado pelo reclamado nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Assim não como se reconhecer a violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373). Recurso de revista de que não se conhece.»

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