(DOC. VP 181.9772.5004.7600)
TST. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«A ocupação de cargo técnico de maior responsabilidade não se equipara ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. A gratificação maior apenas remunera o acréscimo de responsabilidade atribuída ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido.»
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