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(DOC. VP 181.9772.5004.3500)

TST. Competência da justiça do trabalho para executar contribuições sociais de terceiros e seguro de acidente de trabalho (sat).

«No tocante à contribuição social destinada a terceiros, o Regional consignou que, na planilha, a qual integra a sentença, não foram quantificadas tais verbas, tendo sido aplicada a alíquota 0 (zero), sem resultar acréscimo ao cômputo total das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, inexistindo sucumbência da recorrente, não há interesse recursal, nos termos do caput do CPC, art. 996 (CPC, art. 499 de 1973), razão pela qual não prospera o conhecimento da revista neste po

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