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(DOC. VP 181.9772.5004.3100)

TST. Metrofor. Diferenças salariais. Aplicação do pcs da cbtu (sucedida).

«A Corte regional, interpretando os artigos 10, 448 e 468 da CLT e a Súmula 51/TST, considerou ser inaplicável ao reclamante o novo PCS da METROFOR, o qual traria prejuízos ao obreiro. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta dos artigos apontados, nem contrariedade à Súmula 51/TST. Por outro lado, o aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, pois se refere à situação fática distinta daquela tratada nos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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