(DOC. VP 181.9772.5004.1300)
TST. Recurso de revista. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento do vínculo empregatício. Discriminação de parcelas de natureza indenizatória.
«Uma vez ajuizada reclamação trabalhista e celebrado acordo visando a quitar o objeto da ação, ainda que sob o título de indenização pela relação jurídica de natureza civil, deve incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Mesmo não reconhecidos o vínculo de emprego e a existência de prestação de serviços, não há como concluir que não existiu qualquer relação de trabalho. Inegável, portanto, o cabimento da exação, sob pena
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