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(DOC. VP 181.9772.5003.4100)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«A decisão do TRT contrariou o disposto da Súmula 437/TST, I: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para

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