Carregando…

(DOC. VP 181.9772.5003.3700)

TST. Valor probatório conferido ao depoimento da testemunha ouvida em cumprimento à decisão do trt

«1 - No caso, o Regional, em decisão anterior, acolheu a nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida e determinou a oitiva da testemunha em questão. Ocorre que, ouvida a testemunha, o juízo de primeiro grau deixou de lhe atribuir valor probante, por falta de isenção de ânimo para depor, o que foi mantido pelo Regional em segunda decisão. 2 - O juiz tem ampla liberdade para apreciar o conjunto probatório, bem como para lhe conferir o devido valor, podendo limitar ou excluir

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote