Carregando…

(DOC. VP 181.9772.5003.2900)

TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Princípio da isonomia.

«Consoante a Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I, no caso de rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa; e a norma que, de alguma maneira, condiciona a percepção dessa parcela, fere o princípio da isonomia (art. 5º, CF/88). Recurso de revista de que não se conhece.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote