(DOC. VP 181.9772.5000.7700)
TST. Recurso de revista da telemar. Ação coletiva. Substituição processual. Ação individual. Coisa julgada. Inexistência.
«As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em coisa julgada, pois o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a sus
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