(DOC. VP 181.9772.5000.7100)
TST. Recurso de revista. Pagamento por fora. Ônus da prova.
«A Corte Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, por meio da prova testemunhal produzida. Portanto, não há violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
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