(DOC. VP 181.9635.9009.7800)
TST. Recurso de revista do reclamado. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras excedentes à quarta diária.
«Dispõe a Súmula 370/TST que «Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias». Afere-se do referido verbete sumular que as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada re
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