Carregando…

(DOC. VP 181.9635.9009.0300)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, I e IV.

«Segundo a orientação contida na Súmula 437/TST, I, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do total do período correspondente e não apenas daquele suprimido. É certo ainda que, conforme diretriz constante do item IV da referida Súmula, se ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, é devido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação do Reclamad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote