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(DOC. VP 181.9635.9008.7500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Cabimento do recurso de revista.

«O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte com base no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, não obstante a parte tenha transcrito o teor integral do acórdão regional, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT foi satisfeito, uma vez que a decisão é sucinta e consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da inconformidade. Afastado o óbice ao processamento do recurso de revista, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos, com

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