(DOC. VP 181.9635.9007.7900)
TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva.
«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote