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(DOC. VP 181.9635.9007.7800)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Consoante os termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional demonstrar nas razões do recurso revista, mediante a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração e do trecho do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma incompleta. A fim de ob

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