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(DOC. VP 181.9635.9007.7500)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recuperação judicial.

«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o disposto na Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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