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(DOC. VP 181.9635.9007.6500)

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Base de cálculo.

«O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que flexibilizou a base de cálculo das horas in itinere, determinando que a apuração observe a remuneração efetivamente recebida pelo reclamante, nos termos da Súmula 264/TST. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento desta Corte de que são inválidas cláusulas de acordo coletivo que altera a base de cálculo da referida parcela, tendo em vista que, a teor do CLT, art. 58, § 2

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