(DOC. VP 181.9635.9006.9200)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Abuso de direto não configurado.
«Hipótese em que a Corte Regional não reconheceu a estabilidade concedida à gestante por considerar que houve abuso de direito por parte da Reclamante, ao não ajuizar a ação em tempo razoável, apenas ingressando em juízo após o final do período estabilitário. Nos termos dos artigos 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, foi assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até
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