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(DOC. VP 181.9635.9006.5600)

TST. Sábado do bancário. Dia útil não trabalhado. Previsão expressa de reflexo das horas extraordinárias. Manutenção do acórdão regional por fundamento diverso. Não conhecimento.

«Inicialmente, cumpre registrar que o egrégio Tribunal Regional, ao determinar que as horas extraordinárias integrassem os cálculos dos repousos semanais remunerados, o fez em estreita conformidade com a Súmula 172/TST: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». Ademais, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou e

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