(DOC. VP 181.9635.9006.2000)
TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Fracionamento. Norma coletiva. Condutores e cobradores de transporte coletivo. Fatos anteriores a alteração introduzida pela Lei 12.619/2012. Inaplicabilidade do § 5º do CLT, art. 71. (posteriormente alterado pela Lei 13.103/2015). Aplicação da Orientação Jurisprudencial 342, item II, da sdi-I e da Súmula 437/TST, item II, ambas do TST.
«Em vista das alterações ocorridas na legislação que trata da matéria em discussão, esta Corte, embora tenha cancelado o item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - em virtude da edição da Lei 12.619/2012, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 71 (posteriormente alterado pela Lei 13.103/2015) - , mantêm a exceção à regra geral quanto à invalidade de instrumento coletivo que determina a supressão ou redução do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículo
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