(DOC. VP 181.9635.9003.0200)
TST. Recurso de revista. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.
«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, admite a flexibilização dos direitos legalmente estabelecidos quando houver negociação coletiva que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, como no presente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote