(DOC. VP 181.9635.9000.4200)
TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST, II, do TST.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 437/TST, II, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, é no sentido de considerar inválida a cláusula de norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Afinal, nada obstante a autorização dada pela Constituição Federal para a realização de negociações coletivas em torno da jornada
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