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(DOC. VP 181.9615.2004.9200)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Contrariedade à Súmula 331/TST, VI, do TST caracterizada.

«Na diretriz do item VI da Súmula 331/TST desta Corte, «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral». Desse modo, deve ser reparada a decisão que excluiu da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços do Reclamante a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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