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(DOC. VP 181.9615.2003.6800)

TST. Recurso de revista. Servidor público. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Incompetência da justiça do trabalho.

«I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 114, I, e a que se dá provimento.»

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