(DOC. VP 181.9615.2002.9600)
TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Caminhão. Tanques originais de fábrica. Aplicação das disposições do item 16.6.1 da nr-16 do mte.
«Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar caso semelhante ao dos autos, em que expressamente foram delimitados os dados fáticos que garantem o reconhecimento do transporte de combustível, ainda que para consumo próprio, como transporte de inflamável: que o tanque suplementar, com capacidade superior a 200 litros, seja posteriormente instalado no veículo. Entende-se, por conseguinte, pela manutenção da decisão do Regional, que, com base nos elementos fáticos dos autos, co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote