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(DOC. VP 181.9615.2001.8100)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não preenchimento dos requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice erigido na decisão de admissibilidade.

«Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I.»

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