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(DOC. VP 181.9615.2000.6000)

TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. 1) o Tribunal Regional decidiu limitar a quitação outorgada no acordo realizado perante a comissão de conciliação prévia apenas aos valores expressamente consignados. 2) contudo, esta corte superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (comissão de conciliação prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. 3) na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, como no presente caso, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. 4) recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 625-E, parágrafo único e a que se dá provimento.

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