(DOC. VP 181.9575.7014.4300)
TST. Recurso de revista da reclamada. Lei 13.015/2014. Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.
«Esta Corte já sedimentou entendimento de forma contrária à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais, no cálculo de outras parcelas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de cara
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