(DOC. VP 181.9575.7014.2600)
TST. Prescrição aplicável. Bancário. Horas extras.
«É cediço que a jornada especial de 6 (seis) horas para os empregados bancários e a remuneração pelo trabalho extraordinário são direitos assegurados por preceito de lei em sentido estrito (CLT, art. 224), excluindo desse modo a hipótese de incidência da prescrição total, na esteira da Súmula 294/TST, parte final, do TST. Precedentes. Acórdão regional pela prescrição parcial em sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo TST. Recurso de revista não conhecido.»
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