(DOC. VP 181.9575.7014.2000)
TST. Honorários periciais.
«A única ementa apresentada ao confronto de teses é proveniente do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. A tese recursal de dissenso pretoriano não resiste ao disposto no CLT, art. 896, «a» e na Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote