(DOC. VP 181.9575.7013.7200)
TST. Trabalho em horário noturno. Prorrogação.
«Ao reconhecer que o empregado trabalhava integralmente em jornada noturna e que a prorrogação horária deve ser remunerada com o respectivo adicional, o e. TRT decidiu em conformidade com a Súmula 60/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista na forma do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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