(DOC. VP 181.9575.7013.2000)
TST. Acidente de trabalho. Desnecessidade de recebimento do auxilio doença acidentário para reconhecimento da estabilidade provisória.
«O Tribunal Regional consignou estar comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho. Acrescentou que o fato do reclamante não ter recebido auxílio-doença acidentário, não pode constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, tendo em vista que se a empresa não emitiu a CAT nem encaminhou o reclamante para perícia do órgão previdenciário, este não tinha como perceber o benefício. A jurisprudência dest
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