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(DOC. VP 181.9575.7012.6600)

TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Servidor público regido pela CLT. Autarquia. Reintegração. Acumulação de proventos e vencimentos.

«A partir da interpretação do CLT, art. 453, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, já não subsiste o entendimento de que a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho. Logo, se o empregado se aposentar voluntariamente, sem pedir demissão, o vínculo permanece, porque nem a lei exige nem o empregado quis sua extinção. Acompanhando a posição da Suprema Corte e a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, há que se concluir que a legislação trabalhista em

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