(DOC. VP 181.9575.7011.7100)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.» Quanto à abrangência da orientação, a SDI-I Plena desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, escl
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