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(DOC. VP 181.9575.7010.4900)

TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Indenização pela supressão de horas extras.

«A decisão regional que deferiu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST é extra petita, pois houve desistência do pedido relativo ao pagamento da indenização por supressão de horas extras homologado na sentença. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/2015, art. 492 (460 do CPC/1973) e provido.»

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