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(DOC. VP 181.9575.7009.0800)

TST. Reflexos em prêmios.

«A função dos recursos de natureza extraordinária vai além do reexame dos pontos impugnados e da dialeticidade a eles inerentes, próprios dos recursos de natureza ordinária. Abrange a necessidade do prequestionamento, indispensável à formação de tese específica sobre a questão submetida à apreciação. Quando a argumentação apresentada no recurso ordinário não é examinada na decisão, cabe o oferecimento de Embargos de Declaração para exigir o necessário enfrentamento capaz

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