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(DOC. VP 181.9575.7007.7900)

TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Reflexos de horas extras nos repousos semanais remunerados e destes em outras verbas. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i. Suspensão das contribuições à previ. Observância ao regulamento. Orientação Jurisprudencial 18, I, SDI-I/TST. Súmula 297/TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota-parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i. Ausência de interesse recursal. Base de cálculo das horas extras. Ausência de interesse recursal.

«Em virtude da pacificação Jurisprudencial advinda da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, esta Turma entende que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem». Recurso de revista não conhecido nos temas.»

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