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(DOC. VP 181.9575.7007.3500)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução ante o não comparecimento de testemunha. Não configuração. Art. 825, CLT.

«Embora o CLT, art. 825, caput, disponha que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, consignou o TRT de origem que «houve expressa manifestação jurisdicional em audiência no sentido de que as partes detinham o prazo de até 30 dias antes da audiência de instrução para a indicação das testemunhas pretensamente intimáveis para prestar depoimento.» Ficou registrado, ainda, ter havido determinação expressa em ata no sentido de que n

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