(DOC. VP 181.9575.7007.1500)
TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Súmula 463/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-i). Demanda ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015.
«Antes da entrada em vigor do CPC/2015, para o deferimento da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Essa situação poderá ser declarada nos autos do processo a qualquer tempo, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Na hipótese, o Reclamante requereu os benefícios da justiça
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