Carregando…

(DOC. VP 181.9575.7007.0200)

TST. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Matéria fática. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Reflexo nas demais verbas de natureza salarial. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há como enquadrar os Substituídos no típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Para divergir de tal entendimento, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto à compensação do valor da gratificação de função, registre-se que a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento da Súmula 109/TST,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote