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(DOC. VP 181.9575.7006.3100)

TST. Indenização por dano moral. Contrato por prazo determinado. Empregada grávida. Dispensa em face do fim da safra e não da gravidez. Não configuração.

«1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por dano moral à empregada contratada por prazo determinado em face do período da safra, que se descobriu grávida ao final do contrato de trabalho. 2. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana

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