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(DOC. VP 181.9575.7006.1100)

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.467/2017. Prescrição. Projeção do aviso prévio indenizado.

«A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I, segundo a qual «a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º». Recurso de revista não conhecido.»

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