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(DOC. VP 181.9575.7002.9500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Deserção superada. Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-i.

«Verifica-se que não obstante à Corte Regional ter dado provimento ao recurso ordinário da segunda e terceira reclamadas, excluindo sua responsabilidade subsidiária, foi mantida a condenação da primeira reclamada, sendo esta sucumbente ao pagamento das custas fixadas na sentença (pág. 838). Dessa forma, não há como se exigir do autor o recolhimento das custas processuais que não lhe foram, em qualquer momento, atribuídas. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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