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(DOC. VP 181.9575.7002.7700)

TST. Dano moral em decorrência do intervalo intrajornada suprimido.

«Tendo em vista que não foi deferido o pleito de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o reclamante usufruía o referido intervalo, conforme as provas testemunhais, não há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista não conhecido.»

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